A escravidão africana no Brasil; das origens à extinção

Em defesa, ao mesmo tempo, dos indígenas e dos colonos europeus, acudiu, também, em 1661, o preclaro padre Antonio Vieira, dizendo que no Maranhão só haveria remédio permanente de vida quando entrassem, com força, escravos de Angola (5).Nota do Autor

A contradição se afigura, à primeira vista, colossal; mas se apreciarmos o proceder do bispo Las Casas e do padre Antonio Vieira à luz das ideias do seu tempo, e se o compararmos com outras manifestações de personalidades igualmente cristãs, veremos que nada tem de extraordinàrio.

Antes de tudo, cumpre reconhecer, com Candido Mendes, que "a escravidão dos que não pertenciam a Cristandade e eram inimigos declarados, constituía o direito público da época". Outrossim, sobrevivera o princípio do Direito Romano, que estabelecia a escravidão dos prisioneiros.

Demais, conforme se deduz das discussões havidas na célebre junta de Burgos (1511), prevalecia o falso suposto de que todos os africanos traficados já eram escravos em seus países de origem,