A escravidão africana no Brasil; das origens à extinção

d'África"; outro se intitula: — "Concordância das leis de Portugal e das Bulas Pontifícias das quais umas permitem a escravidão dos pretos d'África e outras proíbem a escravidão dos índios do Brasil".

Ambos datam de 1808. Em qualquer deles, esforça-se o prelado por demonstrar a legitimidade da escravidão dos africanos, reproduzindo quase todos, senão todos, os sofismas que forravam a consciência dos escravocratas, desde meado do século XVI.

Um ano antes, no Parlamento britânico, observava Lord Eldon : "que o tráfico havia sido sancionado por parlamentos em que tinham assentos os jurisconsultos mais sábios, os teólogos mais esclarecidos e os homens de Estado mais eminentes". Por seu turno, o nobre Conde de Westmoreland,falando perante a mesma ilustre assembleia (Câmara dos Lords), protestava contra os presbíteros, os prelados, os metodistas, os pregadores, os jacobinos, verdadeiros assassinos , que propugnavam a abolição do tráfico de escravos...

Em resumo: ao entrar no "século das luzes", consciência pública, na maior parte da América,