Problemas fundamentais do município

2) oferecer o local designado para sede condições favoráveis de salubridade ou de fácil saneamento e possibilidade de desenvolvimento.

3) receita anual mínima de 50 contos de réis. (Art. 102).

"1.° § — Os municípios que incidirem nos dispositivos deste artigo poderão ser conservados desde que sejam invocados e justificados motivos de:

a) dificuldade de comunicação;

b) densidade de população;

c) interesse de arrecadação fiscal ou de defesa nacional.

Entretanto, um dos Estados mais exigentes é o da Paraíba, cuja lei orgânica dos municípios, em seu artigo 4.°, estatuiu:

"A criação de municípios fica dependente das seguintes condições:

1.° — População não inferior a 12 mil habitantes;

2.° — número não inferior a 200 prédios de alvenaria em sua sede;

3.° — Renda orçamentária superior a 50:000$000.

4.° — Estação telegráfica, estradas de comunicação rodoviária com os municípios limítrofes e com a capital do estado, prédios que possam servir de paço municipal, cadeia pública e instalação de escolas primárias."

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