Tais condições objetivas parecem-nos excessivas, especialmente se as comparamos com as condições exigidas pelo Estado mais urbanizado da Federação, que é São Paulo. A lei orgânica paulista pede:
"a) — território no mínimo com dez mil habitantes, dos quais dois mil, pelo menos, na sede;
b) — prédios apropriados para instalação da municipalidade, cadeia pública e grupo escolar;
c) — impostos municipais, pelo menos de 100:000$000 por ano (Art. 3.°)."
Semelhante limite de 100:000$000 não é desarrazoado se se observa a distribuição da renda nos atuais municípios:
Mais de 100:000$000 - 61%
Entre 50 e 100:000$000 - 28%
Menos de 50:000$000 - 11%
Além disso, na Seção de Estatísticas do Instituto de Higiene de São Paulo, dois técnicos estudaram as condições de estandardização dos municípios, chegando às seguintes conclusões:
"A) Utilização da média, permitindo-se um desvio igual à amplitude semi-interquartilhar; o padrão seria, então, o seguinte:
Renda mínima — 147:014$307;
População mínima do município: 12.502; população mínima da sede do município: 3.276;