O Marquês de Pombal e o Brasil

de S. José do Rio Negro, extraindo-se o seu território do que pertencia até então à Capitania do Grão-Pará e Maranhão.

Além disso, todos os problemas de ordem militar, jurídica, econômica, financeira, religiosa, etc., constantes da administração Pombal, encontram-se aqui abordados, de forma a se poder tirar conclusões seguras e positivas da sua utilidade para o Brasil.

Com a Carta Terceira – Doc. nº 32 – Pombal quis chamar a atenção de Lavradio sobre a alta significação que as visitas indevidas dos navios estrangeiros tinham para o Brasil e para Portugal, em matéria de contrabando.

Durante todo o seu governo, duro, rigoroso e progressista, nunca, em relação ao Brasil, Pombal deixou para segundo plano as importantes questões das arribadas dos navios estrangeiros e dos contrabandos feitos por estes e pelos próprios portugueses.

Outro ponto alto, altíssimo, da administração Pombal, aqui vivido sobretudo, por intermédio do Marquês do Lavradio, prende-se à introdução dos novos métodos de arrecadação das finanças do Rei e da Coroa, e às novas normas de escrituração pública estabelecidas pelos alvarás de criação do Erário Régio.

Esses alvarás, de 22 de dezembro de 1761, e de 30 de dezembro do mesmo ano, formam um dos conjuntos mais eficientes de quantos foram por ele criados no decorrer da sua administração. Coube ao Marquês do Lavradio introduzi-los na Bahia, no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Minas e no sul.

Temos, finalmente, a Carta Quarta – Documento nº 15 – em que Pombal focaliza os meios e modos pelos quais Sua Majestade achava, e ordenava, que os capitães-generais do Rio de Janeiro e São Paulo deviam se conduzir de comum acordo a respeito dos castelhanos

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