O Marquês de Pombal e o Brasil

lhes podem valer nos perigos em que se acham, antes de perecerem neles: que porém os ditos casos de necessidade extrema devem ser manifestos, e claramente provados na presença dos capitães-generais, e governadores das diferentes capitanias do dito continente: que os mesmos capitães-generais, governadores, magistrados, e vassalos do Brasil, que admitem navios estrangeiros nos seus portos, sem virem a eles constrangidos pela dita necessidade extrema e notória, ficam pelas referidas leis sujeitos as penas mais graves, e até à de morte natural, inclusivamente; e os ditos navios, e efeitos neles achados, também sujeitos a confiscação irremissível: que V. Ex.ª nem fez as referidas leis, nem pode dispensá-las: nem deve sujeitar-se a si, aos oficiais de guerra, e magistrados seus subalternos; e aos mais seus súditos, as penas nelas estabelecidas: que ele, oficial inglês, o verá assim claramente, sendo filho de uma pátria onde a observância das leis se trata justamente com o mais distinto e delicado zelo: que também verá com a mesma clareza, que o ser vassalo e oficial de um monarca tão estreitamente unido com El-Rei Fidelíssimo por amizade e aliança, nem o pode autorizar de nenhum modo a ele, para ir tão longe perturbar a observância das leis deste reino; e para com a infiltração delas alterar a paz pública desse continente, nem o poderia escusar V. Ex.ª, se permitisse que ( contra as sábias, justas e sinceras intenções dos dois respectivos monarcas) se tomasse por pretexto uma amizade tão sagrada, para se romper a observância de tantas das leis mais importantes, e fundamentais do grande estado do Brasil; leis cuja infração faria um perniciosíssimo exemplo para pretenderem a mesma admissão aos portos do Brasil muitas outras nações, com muito maior prejuízo de Inglaterra do que de Portugal; porque as fazendas transportadas ao Brasil, pelo comércio são muito mais inglesas do que portuguesas, como é bem sabido.

18. Se os oficiais ingleses cederem, como devem ceder, às sólidas razões que V. Ex.ª lhes intimar na primeira carta concebida nos termos da minuta acima; será isso o melhor. Porque mandando eles a referida carta ao almirantado de Londres, é

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