se tem pretendido com tanto, e tão negro dolo introduzir nesse preciosíssimo continente(1) Nota do Autor.
23. E para que os referidos réus se possam sentenciar, sem dúvida alguma: manda S. Majestade remeter a V. Ex.ª também junto a esta carta a outra coleção das principais leis, que desde a compilação das ordenações do reino até agora se estabeleceram para a proibição de entrarem navios estrangeiros nos portos do Brasil, e de se fazerem com eles contrabandos: leis as quais o mesmo senhor ordena que V. Ex.ª faça registrar em livro separado na Relação do Rio de Janeiro(2) Nota do Autor logo que chegar à dita capital: para que os ministros da mesma Relação fiquem no claro conhecimento do que por elas está determinado, e não possam nos casos ocorrentes extraviar a decisão de tão graves negócios para as distinções, sutilezas, e rabulices dos autores casuístas do Direito Civil, com prejuízo público.
24. Tudo o que fica acima disposto a respeito dos navios ingleses de guerra, e mercantes, se deve identicamente praticar com muito maior razão a respeito dos franceses: os quais por uma parte é constante, que pelo tratado intitulado "Pacto de Família", que fizeram com os espanhóis, têm ajustado usurparem e dividirem entre si os domínios alheios, e principalmente os do Brasil, logo que para isso se lhe apresentarem as ocasiões, que esperamos sempre lhe virão a faltar: e sabemos, e temos visto pela outra parte, que tiveram a facilidade extraordinária de estabelecerem para os seus navios da Índia Oriental as escalas na Bahia, no Rio de Janeiro, na ilha de Santa Catarina, em Santos, e outros portos da costa do Brasil, como se os ditos portos fossem próprios dos domínios de França; ou como se