O Marquês de Pombal e o Brasil

nesse estado não houvesse as leis do segundo catálogo, que acompanha esta para excluírem os navios estrangeiros dos portos do Brasil.

Quanto à resistência que devemos fazer aos navios e armadas das ditas nações pela via da força, nos casos de invasão

25. Por não confundir matérias tão diferentes, como por sua natureza o são a guerra e a paz: manda S. Majestade instruir a V. Ex.ª a respeito da referida guerra (que, contudo esperamos, Deus Nosso Senhor aparte desse continente) nos termos que, em continuação desta, vou participar a V. Ex.ª em carta separada.

Deus guarde a V. Ex.ª

Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, a 14 de abril de 1769.

Conde de Oeiras

Senhor Marquês do Lavradio

P. S.

Ao que deixo referido nesta carta, desde o § 12 dela em diante, sobre o modo por que V. Ex.ª se deve conduzir a respeito dos navios estrangeiros que forem ao porto do Rio de Janeiro, e aos outros da sua capitania; e à coleção das leis, e ordens estabelecidas sobre esta matéria, que vão compiladas no catálogo Nº II; acrescento e ajunto a esta a cópia da secretíssima carta que, em 23 de julho de 1766 escrevi ao conde da Cunha sobre esta matéria: porque dando-se nela todos os meios eficazes para se evitarem as dolosas arribadas dos ditos navios estrangeiros, com providências particulares e só próprias ao conhecimento do governo e de pessoas de tanta confiança, como as que nele se empregam; se não devia a sobredita carta secretíssima

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