punham todos os recursos da colônia à disposição do caudal aurífero. Entre as providências figuravam a proibição de comunicações de capitanias vizinhas com as Minas, assim como a remessa de escravos para nelas trabalharem e outras destinadas a impedir interrupção nas atividades próprias de cada região, ameaçadas como se viam pelo rojo deflagrado rumo das catas e lavras de pó e de pepitas. Paralelamente proibia-se entrada de estrangeiros, estreitamente vigiados os que apareciam nos portos, em que até as tripulações de navios eram acompanhadas em terra por escoltas militares a fim de não penetrarem no interior das terras e não se comunicarem com os naturais. Quaisquer notícias sobre o proibido assunto eram cuidadosamente vedadas, como sucedeu com o livro Cultura e Opulência do Brasil do jesuíta Andreoni, apreendido e queimado por aludir a trabalhos nas Minas Gerais.
Nessas ocasiões foram mais nocivas do que úteis as jazidas de ouro para as demais capitanias. As do sul se viram desfalcadas na população e na antiga produção pelo atrativo das minas e as do norte sofreram toda sorte de limitações sem encontrar compensação para as mesmas. A despeito das enormes somas representadas pela remessa de ouro para o reino, subiam os impostos a recair sobre o grupo contribuinte das quatro capitanias nordestinas, reunidas por terem produção semelhante, a saber, Pernambuco, Itamaracá, Paraíba e Rio Grande do Norte. Uma das imposições mais sensíveis consistiu no lançamento sobre as mesmas "da contribuição voluntária", para acudir em 1729 às despesas de casamentos dos filhos de D. João V com a família real de Espanha, no montante de um milhão e cinquenta mil cruzados, dividido por vinte anos de prazo. Era, como vemos, uma antecipação do negócio de prestações