estas qualidades na de Manoel de Abreu Soares que nela assiste e aos muitos anos que tem servido a Sua Majestade nas guerras de Pernambuco, ocupando todos os postos até o de Capitão de infantaria, capitão-mor da mesma capitania do Rio Grande e ultimamente da de Sergipe d'El-Rei; e tendo consideração o se me representar pelo Procurador dos moradores do Rio Grande, que fosse ele sujeito, a que se remetesse o socorro que se me pedia: esperando que nas obrigações que lhe tocarem em ocupação de tanta importância, se havera muito conforme a opinião que se tem de sua pessoa e confiança que faço de seu merecimento: Hei por bem de o eleger e nomear, como em virtude do presente elejo e nomeio Capitão-mor de toda a infanteria soldados pretos e índios, que mando de socorro a sua ordem, para que com todo este poder faça ao gentio bárbaro a mais viva guerra ofensiva que merece em suas hostilidades, pela parte que lhe parecer invadi-lo, continuando até os extinguir; com a declaração que serão cativos todos os prisioneiros como se assentou na junta que fiz, e dispõe a Lei de Sua Majde., de 1611, e se depois de debelados com o grande castigo que as armas de Sua Majde. lhe derem, pedirem pazes, me dará conta para resolver, o que o dito Capitão-mor há de seguir: e terá entendido que toda a Jurisdição militar que