A Relação, criada para a Bahia, foi regulamentada em 7 de março de 1609.
Governava então D. Diogo de Menezes e Sequeira, empossado em 22 de agosto de 1608(1) Nota do Autor. Demorou aliás em Pernambuco um ano, como o antecessor. Justificou a demora com o pedido que lhe tinham feito a Câmara de Olinda e Sebastião de Carvalho, para acomodar primeiro as cousas dessa terra. E acomodou-as. Em carta de quatro de dezembro de 1608 afirmou - para o Reino - ter evitado a morte do desembargador sindicante, "que outros estiveram por lhe atirar à espingarda..."(2) Nota do Autor Declararam os moradores, em juntas que fizeram, não ser serviço del-Rei a sindicância... Nem produziria os seus efeitos em colônia de tão escassa magistratura, para tomar contas aos culpados. Certo é que deixou o governador atrás de si a quietação necessária e chegou à Bahia (com Sebastião de Carvalho) em 18 de dezembro.(3) Nota do Autor
A RELAÇÃO
Encontrou na cidade os desembargadores, chegados a cinco de junho de 1609: um grupo de letrados - a Relação - que traziam o prestígio de suas togas, o testemunho da importância nova e grande do Brasil, que já podia alimentar um foro de juízes formados, assim em parte emancipado dos tribunais do Reino ("com alçada em bens móveis até três mil cruzados; porque passando da dita conta dão apelação para a Relação da cidade