Impunha-se uma série de medidas restritivas para obstar à destruição dos engenhos por falta de lenhas. Obteve a Câmara da Bahia a proibição de se levarem novos "em menos distância de meia légua um a outro", pois não havia florestas bastantes(1) Nota do Autor. Para acentuar o interesse público pela sorte dos proprietários, se decidiu que "os açúcares em nenhum caso se rematassem por seus credores, antes que estes por dous árbitros juramentados os avaliassem, e conforme seu arbitramento avaliados quinze dias antes da partida da frota os recebessem seus credores..." (1693)(2) Nota do Autor. Mandou el-rei em 27 de julho de 1693 que, tendo confessado a sua insolvência Francisco de Brito Freire, o seu engenho fosse arrendado, para dos frutos se pagarem os credores, e não entregue a estes, como aconteceria sem o privilégio reconhecido aos "senhores de engenho"...(3) Nota do Autor
A quantidade exportável, entretanto, conservou durante cem anos singular regularidade. 500 mil arrobas em 1618; dois milhões no período de Nassau; 1.295 mil ao findar o século. É a estabilidade do trabalho organizado, insusceptível de alterações profundas, disciplinado por uma tradição que o fixou, sem alterar as primitivas características. A nobreza territorial contentou-se com ele.