não os estimulava pela brutalidade das extorsões. A transmissão de tais propriedades fazia-se integralmente, por direito de herança. O arrendamento, a prazo, aos particulares, que as quisessem lavrar, processava-se nas condições mais onerosas. Os impostos, ou tributos, se superpunham. Em primeiro lugar, os da coroa. Em segundo lugar os dos proprietários. Eram esses tributos as alças, os quintos, as coimas, os quartos, as sisas, as décimas.
Dessa forma, em Portugal, estava paralisada a circulação da riqueza e, com ela, estava paralisada a marcha social. De um lado, encontravam-se as partes mortas da sociedade, esse clero extorsivo, essa nobreza ociosa, essa coroa decadente, as corporações improdutivas. De outro lado, aqueles que, colocados no ponto mais baixo da escala social, tinham, como atividade única, a lavoura. Os privilégios, entretanto, impediam que a classe dos agricultores se desenvolvesse e prosperasse, e com ela o país, pela passagem do direito de posse das terras, desses proprietários de toda ordem, aos que a fizessem produzir.
O número de foreiros era mínimo. Raríssimos os bens alodiais ou livres. Pombal havia lutado, quase que inutilmente, para favorecer a situação lusitana, pelo aumento desses bens e restrição dos morgados. Dessa forma, ficava inútil e oneroso o trabalho das terras arrendadas, em que a duplicidade dos tributos, nas suas diversas formas, carregava dum peso tremendo, que tirava todo estímulo aos que pudessem empregar suas energias e capacidade produtora na transformação desses bens mortos em fontes de riqueza (12) Nota do Autor.
Tal situação importava num depauperamento enorme das populações menos favorecidas. Como consequência,