Um diplomata brasileiro na corte de Inglaterra: o Barão de Penedo e sua época

fundamentaes da sociedade. Ora, estes interesses e estes principios altamente reclamam que a união conjugal dos que não a consideram dependente de contracto religioso tenha o caráter de um contracto civil por tal forma regulado que nada lhe falte para ser tão obrigatorio e completo em seus effeitos civis, como he o casamento regulado pelo direito canonico.

Attendendo a tão urgente necessidade o Governo Imperial se occupa em formular um projecto de lei sobre o casamento entre catholicos, e sobre o casamento mixto a fim de ser submettido á consideração do Poder Legislativo na sessão ordinaria de 1858.

Não deve elle, porem occultar a probabilidade que ha de ser mais frequentemente preferido, no casamento mixto, o contracto civil ao religioso attentas as difficuldades de que a Santa Sé tem cercado as dispensas no caso de diversidade de crenças.

A faculdade concedida aos Bispos do Brasil a este respeito he tão limitada que apenas poderia bastar quando a população deste paiz era, em sua quase totalidade, composta de catholicos. A da Nunciatura Apostolica, ainda que mais ampla, he quase illusoria por ser sobre modo penoza, senão impossivel, a impetração dessa dispensa para pessoas espalhadas pelo vasto territorio deste Imperio. Para conseguil-a, depois de longo tempo, he preciso ser rico, ou ter protectores nesta Corte. Dahi resulta que honestas inclinações sam muitas vezes malogradas com comprometemento do socego e felicidade das familias.

Não he sómente o impedimento da disparidade de culto, sam tambem os de certos graos de parentesco e de affinidade os que concorrem para dificultar o casamento catholico, e produzir no Brasil os males, que já se tem ponderado.

O Governo Imperial sabe que Sua Santidade, delegando na Nunciatura Apostolica o poder de conceder as dispensas dos impedimentos de casamento, não reservadas á Santa Sé, e dando aos Bispos do Brasil esse poder em certo e determinado numero de casos, tem por fim attender, e crê que assim attende aos justos motivos que tornam essas dispensas necessarias; mas estes meios sam manifestamente insufficientes para se conseguir aquelle tão evangelico fim.

He pois no intuito de fazer cessar as difficuldades com que lutam neste Imperio os que pretendem qualquer das mencionadas dispensas; he para que a Igreja Catholica exerça toda a intervenção possivel no casamento mixto que o Governo Imperial instantemente sollicita da Santa Sé a delegação nos Bispos do Brasil do poder por ella até agora concedido á Nunciatura Apostolica para a dispensa de diversos impedimentos de casamento.

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