Recorrendo assim á Santa Sé O Governo de Sua Magestade o Imperador do Brasil dá o mais solemne testemunho de ter feito pela sua parte tudo quanto devia para conciliar do modo possivel as disposições das Leis da Igreja com as da lei que se houver de adoptar sobre o mais importante contracto da vida civil.
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Rio de Janeiro Ministerio dos Negocios Estrangeiros em 12 de dezembro de 1857.
Em additamento ao meu Despacho reservadissimo do 10 do corrente tenho a honra de communicar a V. Sa. que o Sr. Ministro da Justiça partecipou-me, por Aviso do dia 3, que n'aquella data sollicitava do Sr. Ministro da Fazenda as ordens precizas para ser ahi posta á disposição do Ministerio a meu cargo, por conta d'aquelle primeiro Ministerio, a quantia de cento e doze contos de reis.
Conforme já declarei a V. Sa. no meu citado despacho, todas as despezas da missão que lhe foi confiada por S. M. O Imperador, devem correr pelo Ministerio da Justiça, é pois, para esse fim que se manda pôr á minha disposição aquella quantia, da qual cem contos sam destinados a indemniza, a perda que a Nunciatura Apostolica nesta côrte soffrerá em consequencia da cessação de rendimento das dispensas matrimoniaes, e doze contos constituem a ajuda de custo que lhe é devida; ficando entendido que continuam a ser-lhe abonados pelo Ministerio de Estrangeiros todos os vencimentos que V. Sa. percebe em Londres actualmente.
Depois que recebi o citado Aviso de Sr. Ministro da Justiça o Governo Imperial resolveo fosse V. Sa. autorisado a despender, para o fim indicado, até cento e cincoenta contos de reis, ou mesmo duzentos, - mas neste último caso deve o accordo ser feito sub spe - rati.
Reitero a V. Sa. as seguranças da minha perfeita estima e distincta consideração.
VISCONDE DE MARANGUAPE.
Ao Sr. Francisco Ignacio de Carvalho Moreira.
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