Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios Estrangeiros em 13 de Junho de 1859.
1.ª Secção
N.° 5.
Reservado.
Accuzo a recepção do officio reservado que V. Exa. dirigio-me em 6 de maio último sob n.º 9.
Fico sciente de haver o Encarregado de Negocios em Roma por Nota de 5 de abril do corrente anno, escripta ao Cardeal Antonelli, dando por terminada a discussão da Concordata negociata n'aquella Corte por V. Exa. segundo as ordens que expedira aquelle nosso Agente por ordem desta Secretaria do Estado.
A mesma communicação fez me o Sr. Figueiredo enviando-me copia d'aquella sua Nota e fazendo me saber a resposta que verbalmente lhe déra o Cardeal Secretario d'Estado.
Pelos meios regulares e em occazião opportuna o Governo Imperial, procurará entender-se com o Governo da Santa Sé sobre aqueles pontos em que as exigencias do Santo Padre se não opponhão á Constituição e Leis do Imperio e ás praticas tradicionaes que herdámos de nossos maiores.
Portanto, julgo como V. Exa. que pode dar se como concluida a sua missão em Roma, e para este fim receberá V. Exa. com este meu Despacho a Carta revocatoria do estylo para que faça chegar ao seu destino por um dos meios que suggere, e que deixo ao seu arbitrio.
Vou remetter ao Ministerio da Justiça a Duplicata do Breve que acompanhou o seu officio de 6 de abril do corrente ano sob n.° 8.
Reitero a V. Exa. as expressões de minha perfeita estima e distincta consideração.
JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS.
A S. Exa. o Sr.
Francisco Ignacio de Carvalho Moreira.