O intendente Câmara; Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt e Sá, Intendente Geral das Minas e dos Diamantes (1764-1835)

quanto a mim, incalculável o risco de as aventurar, sem a antecipada certeza moral, ou ao menos uma grande probabilidade de um bom e desejado efeito.

§ 3º

Há um axioma em economia política, que a coação, em geral, é não só inútil mas também espantosa da agricultura e da indústria. O ruinoso resultado das operações fiscais, concebidas pelo Govêrno e mandadas executar pelos beneméritos governadores Conde das Galvêas e Gomes Freire, mostraram por uma triste experiência a verdade daquêles princípios, na capitania de Minas Gerais.

§ 4º

A introdução da moeda em todo o Brasil, e a proibição do giro do ouro em pó, com algumas pequenas exceções, são justas e úteis, contanto que o cunho das moedas de ouro, na sua forma, abrição e trabalho, seja tão perfeito, e acabado, que só grandes abridores o possam imitar. Êste é o melhor modo de desanimar os que forem tentados a estabelecer casas de moeda ilícita, como já tivemos duas vezes, nas minas.

§ 5º

Creio, não só desnecessário mas prejudicial ao crédito moedas de prata, que se declare que vão ter vinte por cento de menos do seu valor. Basta que se note, que são em tudo equivalentes às que já corriam, e que atualmente, correm por todo o Brasil.

§ 6º

O ponto cardeal desta matéria é a qualidade e a quantidade das imposições, para aumentar o patrimônio e rendas da Corôa de uma maneira permanente e progressiva, isto é, pelo meio da diminuição de custo da sua percepção e arrecadação, e do fomento da indústria dos mineiros

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