O intendente Câmara; Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt e Sá, Intendente Geral das Minas e dos Diamantes (1764-1835)

agricultura, tudo que a terra incluia nas suas entranhas não pode ser parte desta repartição.

Em todos os Estados, os mais civilizados, pertence aos Soberanos o direito de extrair as minas - cunhar seu produto - e fazê-lo próprio à circulação do Estado. Entre nós, porém, logo do princípio descobertas as minas acharam nossos Soberanos, que interessava mais ao Estado a divisão do que a terra contém no seu interior, que a extração exclusiva - com tanto porém que os mineiros lhes prestassem uma quota parte do ouro extraido, que suprisse as necessidades do Estado. Ao princípio este tributo foi estabelecido por cabeças, e o numero dos escravos era que decidia da soma que qualquer mineiro deveria pagar. Mas, vendo todos, que este tributo lhes era oneroso e desigual, convencionaram prestar cem arrobas de ouro anuais; e para efeito de se fazer isto com igualdade, dar o quinto de todo o ouro. Dividia-se o terreno por quem o pedia. Os guarda-mores das minas foram e são ainda hoje os juizes destas distribuições. Isto pelo que respeita ao direito de extrair o ouro: a posse porém de princípio e as cartas de sesmarias de presente, indicam o domínio da superfície. Acontecia que dois proprietários possuiam o mesmo terreno mas como a extração do ouro é incompatível com a agricultura, e nenhum possuidor da superfície levava bem que o possuidor do centro o despojasse do direito do uso, prevaleceu o costume de se pedir por carta de data, com o título de extrair, o mesmo terreno que se tomava por sesmaria.

Daqui nasceu grande empate à extração do ouro. Os guarda-mores, sendo meros juizes da repartição, e não inspetores e muito menos interessados na extração do ouro, concedem o domínio do centro com facilidade, e o Estado não vem a perceber a utilidade que perceberia, extraidas as minas. Ainda que já se tenha dividido uma grande porção de terreno, concedendo a muitos muito mais do que cumpriria conceder - existe ainda muito que não tem sido concedido, e que está indiviso. Como porém a utilidade do Estado é tanto maior quanto a extração é mais abundante - permite-se a todos, que não têm cartas de data, e títulos de propriedade, descobrir o ouro nestes terrenos, que pertencem ao Soberano. Ordinàriamente os mais pobres, são os descobridores, e logo que a faisqueira é avultada, a devem denunciar e dar a manifesto. Aparecem então

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