Casa da Suplicação de Lisboa, Francisco Marcelino de Gouveia. As terras de Domingos Afonso Sertão haviam sido deixadas aos jesuítas. O sequestro dos bens da Companhia de Jesus alterou os termos do litígio. Já as fazendas dos jesuítas eram em número de 39, de que faziam parte 50 sítios, que se achavam arrendados a particulares. Nem todas haviam sido legadas por Domingos Afonso Sertão. Algumas foram adquiridas pelos próprios jesuítas.
A conquista já contava então cerca de 80 anos. Os posseiros primitivos não estariam mais nos seus postos de luta, como sentinelas desses sertões infestados pelo gentio. Aos descendentes deles é que poderiam caber os prêmios de esforços e sacrifícios dos povoadores da primeira fase, de certo a mais difícil e tormentosa, na história dessa região, que havia sido, por tanto tempo, um latifúndio generoso, a alimentar a cobiça de sesmeiros insaciáveis.
Que resultado, porém, teriam dado essas providências, no sentido da revisão das sesmarias outorgadas? Não poderiam ter sido muitos os benefícios. A averiguação da situação de cada sítio, como a demarcação das terras, constituíam problemas tão graves, que não permitiriam soluções rápidas, ou satisfatórias. Mas de outro lado o litígio não facilitaria o pagamento de foro, ou renda contestada. Ao contrário, seria de imaginar que tais pagamentos fossem suspensos e que a resistência dos rendeiros e foreiros se tornasse cada dia mais poderosa, numa fase caótica, em que se fazia quase impossível a prova dos direitos de propriedade. Não seria, é claro, uma solução, pois que o posseiro continuaria numa posição instável, sem ter direitos definidos, sobre a terra ocupada.
O foro, nessa altura, não era mais aquele que o Padre Miguel do Couto indicara: dez rs. para cada sítio. O insigne Antonil nos revelara que o sertão da Bahia quase todo pertencia a duas das principais famílias da mesma