dar com as cláusulas costumadas, limitando a cada um o q. puder povoar; e ficando livre a S. Majestade poder dar as q. for servido a outras pessoas, q. quiserem servir na mesma guerra, ou o tiverem feito em outras ocasiões, porq. não será conveniente q. só a Paulistas se restrinja tão larga terra". (1) Nota do Autor.
Essa restrição alarmou Domingos Jorge Velho, que contra ela representou ao Rei de Portugal. Seu representante devia ser Bento Sorrel Camiglio, que pretendia ir a Lisboa, mas acabou substabelecendo a procuração em favor de Luis da Silveira Pimentel, que foi realmente a Portugal. Pedia Domingos Jorge Velho a anulação daquela cláusula, que lhe parecia de molde a criar embaraços "porquanto não há herdeiros que não pretenda ser prejudicado, nem há recém-provido que não prejudica, sendo que quase sempre uns e outros se enganam e desse engano nascem renhidas contendas". Acrescentava que "nessa paragem do Palmar não há palmo de terra que não tenha um pretendido dono absurdo, não tanto nascido da avarenta ambição de quem pede, como do muito não se meda (sic) de quem concede as tais sesmarias, sem primeiro saber como e aonde, se se deram já, ou não; se tem ou não herdeiros e outras circunstâncias que se haveriam de especular e informar para evitar discórdias, pleitos, brigas e muitas vezes mortes". Alegava que se existissem titulares anteriores, naquelas paragens, teriam perdido o direito, pois que não as haviam povoado no triênio da lei. Em suma, solicitava que se dessem as ditas terras ao Mestre de Campo Domingos Jorge Velho e à gente de seu terço "Sam Paulista" "sem embargo de se haverem dado antigamente a outras pessoas; porque ou todas têm perdido seu direito por as não haverem povoado logo que se lhes deram; por quanto se o houveram