O devassamento do Piauí

a cada um deles três léguas em quadra; e a... uma légua em quadra e a cada soldado branco da mesma maneira: uma em quadra; e que a cada uma das companhias se assine junto ao sítio da sua data para se aldearem os índios dela quatro léguas em quadra para sítio e mantimentos da sua Aldeia". (1) Nota do Autor

A decisão régia, em 24 de janeiro de 1698, concordava com o parecer do Conselho, "com declaração que a repartição das terras se entenda, se couber, no sítio dos Palmares, que se conquistaram e ficaram de conquistar para o sertão, sem que o Governador possa exceder a forma dela, e quando não caiba no tal sítio se diminuirá o menos que fôr possível, procurando-se que o Mestre de Campo e o Sargento-mor fiquem acomodados, e, também os mais cabos inferiores, e fazendo que as terras que se repartirem se lhes dêem com efeito, e metam de posse, sem embargo de qualquer direito que outras pessoas, por antecedentes sesmarias, pretendam, os quais poderão requerer perante o Governador, ou a quem tocar, para que examinados os seus títulos, se tiverem direito, os acomodam em outras terras equivalentes, e de tudo que se deferir nesta matéria me dará conta o Governador de Pernambuco, pelo Conselho, com os papéis e documentos que as partes tiverem oferecido".

Essa decisão régia se expressava, pouco depois, numa carta ao Governador de Pernambuco, em 20 de janeiro de 1698. Declarava que no sítio que Domingos Jorge Velho nomeasse "se lhe dê seis léguas de terras de sesmaria em quadra, e ao Sargento-mor, em sítio apartado, quatro léguas", e aos mais oficiais como se disse acima, "com declaração que a repartição destas

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