O devassamento do Piauí

e do Maranhão, que depois de 1701 ainda corresse e se registrasse em Pernambuco um requerimento de sesmaria relativa ao rio Parnaíba, no Piauí.

Para confirmação dessas conclusões, podemos alinhar diversos outros argumentos, a saber:

I — O interesse que havia na continuação do terço de Domingos Jorge Velho na zona dos Palmares, mesmo depois de conquistadas as maiores cercas dos negros dos quilombos. No próprio contrato para a guerra, além das cláusulas que se referiam às sesmarias, notavam-se duas outras, muito expressivas, a sétima e a oitava. Diziam elas: — "Que o dito Domingos Jorge se obriga a não consentir negro algum que fuja a seu senhor para as ditas terras e suas povoações, mas antes os mandará logo entregar a seus senhores. Que tendo notícia que está algum mocambo, ou quilombo, nestes sertões que, e promete nestas capitulações, de os mandar cativar e extinguir aonde quer que assistirem". Não se compreenderia que ele pudesse cumprir tais obrigações, obtendo, para ele e para todo o seu terço, as terras do Piauí.

II — Caetano de Melo e Castro, Governador de Pernambuco, em carta de 18 de Fevereiro de 1694, dizia: "Eu determino formar naquelas partes duas aldeias de índios e nelas mandei ficassem assistindo os Paulistas com seus tapuios, para evitar tornem os negros a se valer daquela sua Rochela, em que cento e tantos anos se defenderam, e aumentaram, e também para que as ditas aldeias e gente dos Paulistas sirvam de antemuro ao tapuia brabo daquela parte, que ainda que lhe fica longe, não é muita a distância para o modo de vida daqueles bárbaros". (Ernesto Ennes, ob. cit. 195-196) . O "longe", aqui, não poderia reportar-se ao Piauí, como é óbvio, nem se poderia considerar assistência aos Palmares a localização do terço paulista junto ao Parnaíba, no sertão piauiense.

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