História do Brasil T4 - O Império, 1947

CONCLUSÃO

A consolidação da República decidiu-se três anos depois da proclamação: e ao fragor da guerra civil que o Imperador quisera evitar com a sua calma atitude de renúncia, em 15 de novembro. Delineada politicamente no decreto afoito e providencial desse dia histórico, a República estava de fato constitucionalizada a 24 de fevereiro de 1891, segundo as normas presidenciais e federativas dos Estados Unidos, seu modelo: mas a organização teórica difícil e tardiamente se lhe ajustaria à realidade desconexa. Os fatores de prosperidade aparente e intensa de 1889 - cujo barulho, de "Bolsa de títulos", cobrira, no Rio de Janeiro, o ruído do trono na sua queda intempestiva - converteram-se em 1890 em tumulto próspero, em 1891 em delírio, jogo, ficção, ruiva e desordem, Aquela adesão geral ao novo regime cedo se converteu em decepção, derrotismo, luta facciosa, separação irremediável de mentalidades e gerações. A autoridade conservadora e sisuda do marechal-fundador, confirmada, em condições especiais, pela Assembleia constituinte, havia de dissolver-se - e dissolvê-la - no conflito mortal de 1891: ele, encarnação altiva do poder que se não dobrava, ela, atraída pelo magnetismo das fórmulas e das influências liberais. Não havia mais monarquistas ao fazer-se a República, dizia-se. Mas em 1892 a sorte das instituições dependia como de um fio, suspensa ao vigor obscuro do presidente constitucional, que era, exatamente, o ajudante general do exército no governo de Ouro Preto. Os problemas, pois, transferidos do sistema imperial para o republicano, na transição incruenta de 15 de novembro, ocuparam os primeiros anos da década imediata,

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