ANEXO VIII
Osvaldo Aranha a Karl Ritter, 17 de maio de 1938(1) Nota do Autor
Senhor Embaixador
1. Tenho a honra de acusar o recebimento da nota J. Nr. B5, de 10 do corrente, na qual Vossa Excelência diz que se vê obrigado a formular um protesto contra os efeitos do decreto-lei nº 383, de 18 de abril último, no tocante aos cidadãos alemães.
2. Vossa Excelência procura justificar o seu protesto alegando, primeiramente, que a organização do partido Nacional Socialista Alemão é alcançada por aquele decreto, o que lhe parece uma ofensa ao estado alemão e ao Governo alemão, porque a aludida agremiação é o Partido do estado do Reich alemão, constitui parte integrante das organizações de Estado e lhe são confiadas determinadas tarefas, entre as quais a da educação política dos cidadãos do Reich, dentro e fora da Alemanha. A este propósito, Vossa Excelência acrescenta que todo e qualquer Governo pode reclamar para si o direito de dirigir a orientação política dos cidadãos do seu país para as suas necessidades e as da sua concepção do estado.
3. Diz também Vossa Excelência que, "desde meses, está sendo conduzida pela imprensa [brasileira] uma campanha sistemática contra a Alemanha e contra tudo o que é alemão", sem que o Governo brasileiro até agora a tenha impedido, e que "as injúrias ao Chefe do Governo alemão, em caricaturas e palavras impressas, ainda continuam".
4. Faz, em seguida, outros reparos ao decreto-lei de 18 de abril, no qual enxerga "graves interferências na vida associativa das colônias do Reich no Brasil". Entre tais reparos, salienta-se o de que o artigo 5º do decreto proíbe a participação de brasileiros natos ou naturalizados, em certas associações estrangeiras, o que, segundo Vossa Excelência, importa na criação de muralha entre as colônias alemãs no Brasil e os seus amigos brasileiros e "deve ser considerado como sendo uma interferência na liberdade pessoal das famílias alemãs".
5. Termina solicitando a atenção do Governo brasileiro para os perigos ou inconvenientes de uma turvação das excelentes relações reinantes