a decorrer de certas formas de atividade de organizações politicas estrangeiras.
22. Vê, pois, Vossa Excelência, Senhor Embaixador, que nos é impossível voltar atrás para revogar as medidas de preservação que adotamos. Quero crer, entretanto, que a execução leal de tais medidas não acarretará perturbação alguma nas excelentes relações que vínhamos mantendo com o Governo alemão, e até ouso esperar que este, ciente das nossas razões nos ajudará a refutar qualquer interpretação do nosso decreto-lei não conforme às nossas verdadeiras intenções.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Osvaldo Aranha