17. Como quer que seja, o decreto-lei nº 383 foi medida inspirada em altos propósitos após madura reflexão e com pleno conhecimento de causa. O Governo brasileiro espera que o Governo alemão compreenda os motivos que o ditaram, reconheça a justeza do ponto de vista em que nos colocamos e procure desfazer, na opinião pública alemã, qualquer equívoco que uma falsa interpretação das suas disposições possa provocar.
18. Ainda a propósito do referido decreto-lei, não posso deixar passar sem observação da minha parte, Senhor Embaixador, o ponto da sua nota em que, referindo-se ao artigo 5º do dito decreto, declara que o mesmo constitui "uma interferência na liberdade pessoal das famílias alemãs", somente porque proíbe que de associações estrangeiras façam parte brasileiros natos ou naturalizados. Não vejo como se possa afirmar que a referida disposição tenha tal significação. Em todo caso, não creio que Vossa Excelência pretenda negar-nos o direito de legislar para os nossos nacionais da maneira que julgarmos preferível.
19. Quero, finalmente, referir-me ao tópico da nota de Vossa Excelência relativo a uma suposta "Campanha sistemática" na imprensa brasileira, "contra a Alemanha e contra tudo o que é alemão", inclusive o Chefe do Governo alemão. A respeito desse assunto já tive o ensejo de me dirigir a Vossa Excelência, por nota sob o nº NP/42/930.3(81)(42), de 29 de março último. Nada preciso acrescentar ao que ali ficou dito. Mas, não me furto ao prazer de declarar a Vossa Excelência que não está nos hábitos da imprensa brasileira fazer campanha sistemática contra país algum, muito menos contra um país com o qual desejamos continuar mantendo as melhores relações de amizade. A censura oficial tem, aliás, instruções severas para impedir, nos nossos jornais, qualquer referência que se possa considerar injuriosa a qualquer povo amigo ou a qualquer chefe de Governo estrangeiro. Se, nos últimos dias, houve, na nossa imprensa, alguma manifestação mais veemente com relação a cidadãos alemães, a propósito do recente golpe tentado contra o Governo brasileiro, tais manifestações, perfeitamente justificáveis, foram motivadas pelo fato de se haver tornado conhecida a participação ou aparência de participação dos referidos cidadãos no mencionado golpe.
20. Antes de terminar, faço questão de acentuar, Senhor Embaixador, que o Governo brasileiro deseja ardentemente viver em paz com todos os demais Governos, mas quer também conservar a tranquilidade interna do país.
21. As medidas adotadas no decreto-lei de 18 de abril tiveram por escopo, precisamente, manter essa tranquilidade e, ao mesmo tempo, assegurar a continuação de boas relações com os países estrangeiros, cujos filhos temos acolhido no nosso território. Por isso, procuramos, por medidas que nos parecem apropriadas e das quais somos os únicos juízes, prevenir, tanto quanto possível, incidentes desagradáveis, que já têm resultado e continuariam