Nos meados de 1638 o governador de S. Tomé, Lourenço Pires de Távora, escrevia para a Corte a informar que os holandeses tinham atacado zonas do golfo da Guiné, levando de Arde, Vera, Calabara e Cameran uns 2.400 escravos para os engenhos de Pernambuco. Séria ameaça para aquela ilha, pois os flamengos poderiam considerar S. Tomé como um viveiro de mão de obra negra para desenvolverem a economia sacarina no Nordeste do Brasil. E tal ameaça viria a traduzir-se, sem dúvida, na conquista da ilha (86) Nota do Autor.
Em 4 de abril do ano seguinte o governador de S. Tomé põe de sobreaviso a Corte: chegara-lhe notícia de que "seis navios fortes dos inimigos que estavão em Pernambuco" haviam saído do Brasil com destino a S. Tomé (87) Nota do Autor. Mas o grande ataque veio a dar-se apenas em 1641, quando da conquista de S. Tomé e de Angola pelos holandeses.
O Regimento do Provedor-mor do Brasil
Nos meados de 1638 continuava a ser desejo da Coroa a expulsão dos holandeses do Nordeste e, ao mesmo tempo, a defesa da terra do Brasil contra novas acometidas. Aquele Estado vivia então "um tempo de guerra viva". Esse objetivo militar obrigava a grandes despesas da Fazenda, para o pagamento da gente de guerra, pois os rendimentos do Estado não eram bastantes para tamanho encargo. Por tal motivo decidiu o monarca socorrer o Brasil com uma ajuda de 200 mil cruzados, que seriam obtidos pelo arrendamento do "consulado deste Reyno" a Pedro de Baessa e a Jorge Gomes Álemo (88) Nota do Autor.
A fim de regular o envio dessa elevada soma para o Brasil, o monarca promulgou um novo Regimento do Provedor-mor, com data de 8 de agosto de 1638. Trata-se de um documento de 28 parágrafos, altamente valioso para a história do Brasil, em que se regulam o provimento das gentes de guerra e a paga dos soldados. Contrato de interesse histórico, na medida em que a concessão do "trauto" consular do reino, nas mãos de dois cônsules, permitia à Coroa acorrer à defesa do Brasil.