Os construtores do Império; Ideais e lutas do Partido Conservador

Os "saquaremas" tinham como dogma fundamental que a liberdade somente está devidamente protegida se encontra o apoio de uma autoridade forte e imparcial. Contra a tendência ao anarquismo que as doutrinas de Rousseau possuíam em estado latente, fundando a liberdade na ausência de poder, na abolição de qualquer ordem ou categoria social, os conservadores postulavam o princípio de que os cidadãos não poderiam ser livres senão sujeitos à lei, a uma autoridade justa, neutra, imparcial, soberana, que fizesse a todos justiça reta e igual. Nada melhor simbolizaria essa autoridade do que o poder régio. Um rei é, melhor do que qualquer outra espécie de governantes, o soberano, o juiz por direito de nascença, reto, igual, isento.

A liberdade, dirão os conservadores, não se funda na ausência de constrangimentos, na geral indisciplina, na desordem. A liberdade somente existe quando o regime do arbítrio, corrente nas ocasiões em que a desordem e o despotismo devastam as sociedades pela força das paixões desaçaimadas, vem a ser substituído pelo império da lei.

Daí portanto, para os conservadores brasileiros, a legitimidade e o interesse da monarquia, que aceitavam, não apenas como o regime efetivamente existente no Brasil, ou como "um acidente útil", para usarmos as palavras de Rui Barbosa, como condição da unidade nacional. Para eles a monarquia trazia admiráveis e seguras garantias de ordem, legalidade e justiça; era uma instituição essencial, não apenas acidental, uma instituição básica e fundamental para a vida do país. Não tinham vergonha disto, orgulhavam-se da dinastia e não procuravam a todo o transe, diminuir, ocultar, reduzir os poderes do imperador.

Como expressão do sistema vigente, defendiam, sem restrições mentais, nem segundas intenções, a Constituição de D. Pedro I, para eles a própria garantia do pacto social, não um corpo estranho, uma superfetação, com vícios de origem e graves senões.

Os liberais, vítimas de uma ideia extremamente bem fundada em teoria, mas ainda não experimentada, que leram no Contrato social, partiam de um princípio teórico: a condição

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