Os construtores do Império; Ideais e lutas do Partido Conservador

CAPÍTULO I

A vida partidária no Império

§ 1° - O mecanismo dos partidos

A vida partidária do Império fundava-se numa delicada confluência de situações diversas. Importa analisar com realismo, quase com crueza, os fatos para que possamos compreender a realidade, indo além da fórmula.

A Constituição, além de fazer todos os poderes "delegações" da soberania nacional, atribuiu ao Imperador, com primazia, e à Assembleia Geral, a dignidade e função de "representantes" desta soberania. Este deve ser o ponto de partida para a análise da realidade política do Império, seu ponto de partida jurídico. A distinção entre representação, delegação e expressa designação pelo corpo eleitoral (que não foi, propriamente, invenção da Constituição do Império e era defendida por muitos autores na época), de qualquer modo, não deixava de ter o seu interesse teórico e prático. O tema, em si mesmo, é complexo e até hoje provoca debates, inclusive pelo fato de haver quem conteste qualquer tentativa de identificação entre o conceito de representação em Direito Civil e em Direito Público. Mas, partindo do princípio de que representante é uma pessoa que assume a palavra no lugar de outra, na defesa de seus interesses, e como a Constituição, o pacto fundamental da nação brasileira, atribuiu perpetuamente tal delegação ao Imperador, juridicamente Sua Majestade Imperial era o primeiro representante da nação brasileira. Era o texto constitucional - a lei. Aliás, os tratadistas reconheciam claramente

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