que o Imperador somente obrava como representante no exercício das funções do Poder Moderador.
Os conservadores nunca saíram desta posição estritamente fiel ao espírito e à letra da Constituição: o Imperador como primeiro representante da nação.
E a partir daí vemos a sistemática relativa à sucessão hereditária, que fazia de cada devolução da Coroa um ato ratificado pela Assembleia (basta estudar a doutrina contida nos sete primeiros parágrafos do artigo 15 da Constituição): a nação, por seus representantes atuais, confirmava, em cada caso, a transferência da representação perpétua atribuída ao Imperador.
O outro representante era a Assembleia - esta era eleita. E aí temos um problema complicado - a dúvida entre a legitimidade de fato e a legitimidade de direito. No caso do Imperador era óbvio - normalmente nunca surgem dúvidas quanto à legitimidade do monarca num regime hereditário e esta a sua vantagem mais evidente: sabemos, sempre, quem é o rei. Ora, quando estudamos o problema eleitoral devemos considerar a situação real do país: o Brasil, despovoado, quase todo agrário, com terríveis dificuldades de comunicações. O povo do Brasil era um tecido tênue de malhas invisíveis: somente a máquina policial montada pelo gabinete de 23 de março que fazia do ministro da justiça "generalíssimo da Polícia e da Guarda Nacional", estabelecia por assim dizer um esqueleto para aquele organismo de panos flácidos e lassos.
A província de Minas Gerais, pelo relativo equilíbrio entre a população urbana e a rural de certo modo fugia à regra - e daí a dualidade permanente de partidos em Minas, daí a força do Partido Liberal, mais forte nos centros urbanos, graças à participação do comércio, profissões liberais e artesanato.
A história eleitoral do Império pode ser dividida em três fases.
De início temos a fase anterior à adoção do governo de gabinete. As leis eleitorais, vindas no ano da Independência, eram francamente absurdas, mas acontece que não havendo "governo de maiorias", como se dizia então, nem partidos, cada