Os construtores do Império; Ideais e lutas do Partido Conservador

A primeira consequência era política e estava ligada à estrutura da organização provincial, a segunda era social e estava ligada à situação eleitoral.

A organização provincial não constava da Constituição; veio com o Ato Adicional e com a lei de 3 de outubro de 1834. Como resultado, o paradoxo de possuírem as províncias Poder Legislativo próprio e de enormes proporções, com prerrogativas não inferiores às atuais, mas com o Poder Administrativo competindo a um representante do governo geral, nomeado pelo Poder Executivo, criatura dos presidentes de Conselho, pois, e que tinham sob suas ordens os serviços públicos da província, quer os propriamente provinciais, quer os relativos ao Governo Geral. Convém recordar que existiam repartições específicas para cada caso, como, por exemplo, uma tesouraria para arrecadação das rendas provinciais e, outra, para as rendas gerais, com funcionários pertencentes a quadros administrativos separados.

Estavam, pois, sujeitos aos presidentes de província todos os serviços públicos nas províncias, inclusive a defesa nacional e a magistratura. E se, relativamente aos serviços públicos gerais eram elementos de ligação entre o governo geral e os órgãos locais, no que concerne a serviços provinciais ou semiprovinciais, como a polícia, decidiam eles soberanamente.

Para que se tenha uma ideia, daremos, em seguida, um quadro resumido das relações entre os presidentes de província e os demais órgãos, superiores e inferiores, da administração geral, não interessando, para a nossa análise, a sua ação puramente provincial.

Um precioso livrinho do conselheiro José Caetano de Andrade Pinto - Atribuições dos presidentes de província - oferece-nos um copioso material sobre a questão das presidências, como delegações do governo central, além das funções que lhes competiam no exercício do poder executivo provincial.

Em princípio, o expediente de cada ministério com seus órgãos provinciais se fazia por intermédio do presidente, delegado geral, de cada Secretaria de Estado e de todo o Ministério na sua circunscrição. Com isto, exercia funções de

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