Elemento de ligação entre o governo e as autoridades eclesiásticas (na Regência nomeavam os párocos), dirigentes dos serviços de saúde e assistência, controlando a instrução, matéria pacífica, informando processos de títulos e honrarias, dando parecer sobre naturalizações e desapropriações, era onímodo o poder destes "procônsules", como tão bem os definiu o Sr. Heitor Lyra.
Vejamos o Ministério da Justiça. Diz Andrade Pinto e só isto basta:
"a independência do Poder Judiciário não exclui que os presidentes, como supremos administradores, tenham direito de ser informados dos negócios da administração da Justiça"(7) Nota do Autor.
Aliás, em seus relatórios apresentados à Assembleia, expunham minuciosamente a situação relativa à Justiça, muito embora fosse matéria de competência nacional. Já a polícia pertencia aos presidentes: o chefe de polícia provinha de nomeação do governo central, mas os delegados cabia aos presidentes escolher, por indicação dos chefes de polícia.
Capítulo de importância essencial é o relativo à Guerra, pois sentimos nos dispositivos da legislação em vigor, perfeitamente inócuos em seus primórdios, um dos fundamentos da crise que destruiria o regime. Citemos o prestimoso Andrade Pinto:
"Os presidentes são superiores aos comandantes das Armas, que lhes devem subordinação e inteira sujeição em todos os objetos da administração, que nada têm com a disciplina e a economia da tropa"(8) Nota do Autor.
"Pela Secretaria da Guerra são remetidas aos presidentes as ordens do dia do ajudante-general, a fim de que os mesmos presidentes cumpram as disposições que contiverem ditas ordens acerca da força estacionada nas províncias"(9) Nota do Autor.
Podiam, também, conceder licenças oficiais e cuidavam do recrutamento. A Marinha, por outro lado, ficando no mar, estava sujeita diretamente ao ministro e, portanto, mais próxima da "fiscalização" imperial.