Deodoro: a espada contra o Império Tomo 1 – O aprendiz de feiticeiro (da Revolta Praieira ao Gabinete Ouro Preto)

O projeto proposto para a interpretação da lei foi rejeitado logo em primeira discussão (Doc. cit.) o que mostra a firmeza com que o legislador sustentava a boa doutrina, que os reclamantes desejavam ver revogada em seu proveito pessoal.

Convém ponderar que o projeto rejeitado não deferia a petição e menos reconhecia o direito dos peticionários a receberem o ordenado que haviam pedido, pois só se referia ao caso do empregado poder acumular as vantagens das aposentadorias geral e provincial (Doc. cit.)

Desta forma raras vezes, nos domínios da legislação, um assunto qualquer terá atingido a tão elevado grau de clareza e evidência.

Insistindo em sua infundada pretensão, apresentou Luís Ferreira de Abreu segunda representação à assembléia legislativa provincial, em 1885, pedindo a interpretação da lei n.° 882 de 5 de março de 1873, com referência à de n.° 355 de 13 de fevereiro de 1857, e que se lhe mandasse pagar os vencimentos de aposentado provincial, que havia perdido, por força daquelas leis, visto ter sido nomeado e ter tomado posse do cargo de pagador da tesouraria geral. (Doc. n.° 5)

Presente o requerimento à assembléia, apresentou a comissão de justiça um parecer com duas conclusões: a primeira propondo que a petição fosse enviada à comissão de orçamento para resolver, visto faltar para isso competência à de justiça; o projeto, resolvendo o caso de duas aposentadorias. (Doc. cit.)

A primeira conclusão relativa ao pagamento requerido não foi discutida nem votada, o projeto ficou dependente das três discussões estabelecidas no regimento interno da assembléia provincial (Doc. cit.), e por consequência não pode produzir o menor efeito jurídico.

Luís Ferreira de Abreu entendeu que podia dispensar solução da assembléia provincial, único poder competente para dá-la, e resolveu recorrer ao governo da província apresentando em 3 de fevereiro do corrente ano um requerimento ao ex-presidente desembargador Henrique Pereira de Lucena.

Esse requerimento (Doc. n.º 6) indo a informar à diretoria provincial de fazenda, segundo consta, aí estêve retido até assumir a administração da província o atual primeiro vice-presidente, a quem foi afinal submetido.

Os precedentes da questão, a moralidade do governo, a solução da assembléia provincial em 1877 sobre a matéria, e nem um resultado em 1885 perante a mesma assembléia, a expressa disposição da lei, nada disso impediu o marechal Manuel Deodoro da Fonseca de mandar criminosamente entregar a Luís Ferreira de Abreu a quantia de 15:700$366 (Docs. n.º 7 e 8), que esse indivíduo estava privado de receber por disposição de lei em pleno vigor, mandando mais - que se continuasse a pagar, os seus ordenados, de aposentado provincial, da data do despacho em diante!

Nunca, Senhor, se viu mais ousada violação de lei, nem maior desprêzo pelas prerrogativas de um poder constitucional como é o da

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