que se abonasse a diferença para a totalidade daqueles, e neste caso a repartição competente devia então ter pedido esclarecimentos a respeito; que assim me parecia ser, porque esse empregado aposentado e ao mesmo tempo exercendo outro cargo, sendo dêste demitido, não perderia pelo fato dessa demissão o direito ao prêmio que legal e legitimamente adquiriu e lhe foi concedido, salvo se, por faculdade de lei, tivesse previamente desistido de tal direito pela opção das vantagens do novo cargo; resolvi, por ato de 28 de junho do corrente ano, mandar pagar os vencimentos reclamados.
Do arrazoado do conselheiro Camargo consta:
1.°) Que o procedimento do denunciado foi para favorecer interesse meramente privado contra a expressa, terminante e literal disposição de lei.
2.°) Que Abreu devia conhecer as leis que vigoravam e que o impediam de aceitar emprego geral se pretendesse continuar a receber os ordenados de sua aposentadoria provincial.
3.°) Que para a denúncia não cedeu a nenhum sentimento de ordem pessoal mas sim que, inspirado pelo patriotismo, cumpriu um rigoroso dever cívico.
4.°) Que nenhum sentimento hostil animou o denunciante contra o denunciado.
5.°) Que o denunciado ocultou os pareceres dados pelo diretor geral e subdiretor da fazenda provincial, negando assim as certidões requeridas, o que segundo diz o denunciante, é contrário às disposições dos avisos de 2 de setembro de 1833, 10 de julho de 1833, 28 de setembro de 1865 e 8 de outubro de 1878.
6.°) Que o ato do denunciado foi por afeição ou contemplação, ou contra lei expressa.
7.°) O seguinte trecho:
"Esse requerimento, indo a informar à diretoria da fazenda provincial, segundo consta, ali estêve retido até assumir a administração da província o atual 1.º vice-presidente, a quem, afinal, foi submetido".
8.°) Outro trecho:
"Ressalta a imoralidade do ato pela circunstância de ter o peticionário pertencido ao partido liberal até o tempo em que a decisão da assembléia provincial, em unanimidade, representando esse partido, foi contrária à sua pretensão; desenganado o peticionário, alistou-se no partido conservador, esperando o resultado que agora alcançou"!
Anteponho o 8.° ponto na resposta, porque a ele se prende a denúncia.
Conquanto em sua forma nada tenha ele com a matéria, todavia, pelo fundo bem expressivo em política mostra que somente por causa desta foi o conselheiro Camargo levado a denunciar-me.
Quanto ao 1.° ponto - confesso que não posso conhecer o sentido da proposição quanto ao favor a interesse, meramente privado.