Que o modelo francês aparecesse em primeira linha nos figurinos a que recorreram os criadores da nossa Guarda Nacional de 1831 era plausível. Numa época em que o sistema parlamentarista, ou melhor, as exterioridades do parlamentarismo, ainda não se tinha imposto na política imperial, era a França, sobretudo, que ditava normas tanto aos donos do poder como à oposição no Brasil. Já os nossos constitucionalistas de 1824 se deixaram guiar largamente pelo modelo da Restauração, atenuado, embora, pelas ideias do franco-suíço Benjamin Constant. E os que se opunham ao regime tinham quase sempre em mente a cartilha da oposição liberal francesa ao regime de um Luís XVIII e principalmente de Carlos X. Ninguém ignora que a revolução de julho produziu aqui forte impressão e que a queda, na França, dos Bourbon do ramo primogênito, aponta o caminho que levará, no ano seguinte, à abdicação de D. Pedro I.
Esses fatos hão de importar certamente para quem se proponha estudar a gênese de nossa milícia cidadã. Uma estada que se prolongou por vários meses no estrangeiro privou-me de acompanhar essa fase da pesquisa da professora Berrance de Castro, mas tenho certeza de que ela não se fiou muito nas primeiras aparências. Suspeito mesmo que a bibliografia estrangeira sobre o assunto, com que se ia rapidamente familiarizando, enquanto desenvolvia suas aturadas pesquisas nas bibliotecas e principalmente nos arquivos do Rio e de São Paulo, a teria levado, por momentos, a hesitar entre as fontes francesas e as norte-americanas. E uma hesitação, neste caso, seria explicável quando se sabe que na fermentação política dos anos que se seguem à Independência, aos influxos do liberalismo monárquico francês andavam confusamente mescladas certas aspirações federais e republicanas. Que o próprio Feijó, um exaltado entre os moderados, e cujo nome, mal ou bem, tem sido associado à criação da milícia cidadã, sempre se comportou muito menos como um parlamentarista do que como um presidencialista, e presidencialista à americana, no resistir constante à preeminência da câmara temporária na ação executiva, de que dará mostras eloquentes quando regente do Império, e no favorecer as autonomias provinciais que queria ainda mais amplas do que o estabelecido no Ato Adicional.
Aos poucos, porém, a autora teve de abandonar as hesitações e inclinar-se para o modelo francês. Não o francês de 1789, que definhara progressivamente sob a monarquia legitimista até que em 1827 foi finalmente extinta a corporação, e sim o da nova