Guarda Nacional, a do reinado de Luís Filipe, que surge no rescaldo da revolução de julho, como a nossa aparece como um prolongamento do 7 de abril. O que chama atenção nesse caso é a rapidez quase inverossímil com que os nossos legisladores tomaram conhecimento da cartilha francesa e trataram de adaptá-la às nossas peculiaridades nacionais. Na França, a lei da Guarda Nacional foi promulgada a 22 de março de 1831, e já a 9 de maio do mesmo ano o projeto oferecido ao legislativo, será em linhas gerais o aprovado em agosto, também de 1831. Ora, a distância de um mês e 18 dias entre a aprovação de um texto de lei na Europa e sua chegada ao Brasil já requeria uma navegação de velocidade excepcional para a época, e isso sem considerar que o texto devia ser ainda assimilado, estudado e discutido antes de chegar à sua redação definitiva. Só posso supor que as comissões incumbidas, no Rio, de estudar a organização, puderam examinar os sucessivos projetos franceses - e foram nada menos do que quatro entre outubro e dezembro de 1830 -, assim como a lei votada em Paris pela Câmara dos Deputados em janeiro de 31 e que, emendada e homologada pelos pares se converteria no texto de março. A dificuldade do prazo para absorvê-la e adaptá-la no Brasil continuava a existir, mas se era uma dificuldade, não era uma impossibilidade.
O exame, ainda que sumário, das raízes exógenas da milícia cidadã (e seria preciso acrescentar que elas se imbricam na velha tradição das milícias e ordenanças coloniais, mas não se explicam só por elas) não é ocioso quando se intente compreender os encontros e desencontros a que dá lugar sua implantação num meio estranho e, ao cabo, a evolução que irá sofrer mais tarde. O que ela encontra no Brasil é uma nação que chegou a emancipar-se de sua metrópole europeia sem ter passado, a rigor, por uma revolução e sem a ter desejado. Apesar de algumas aparências ilusórias, faltava-lhe o sentimento igualitário exigido naturalmente por uma corporação que, devendo reunir em suas fileiras indivíduos de várias camadas sociais, não pode respeitar muito as formas de convivência tradicionais e nem, sobretudo, as venerandas hierarquias, capazes de distraí-la de sua missão. Nos Estados Unidos, canonizado de certo modo pelosFounding Fathers, esse sentimento era, ao contrário, suficientemente poderoso para sobrepor-se, em caso de necessidade, a quaisquer barreiras, mesmo nos tempos da chamada "dinastia da Virgínia" e, sem embargo, dos brahmins de Boston, por exemplo, onde há Cabots que só costumam falar com Deus. Não seria bem esse o caso francês, mas é mister não