pequeno livreiro, e entre seus chefes mais acatados um padre de origem obscura, pode-se dizer que vinha de ilustre linhagem. Além disso não é apenas um exagero, é positivamente uma inverdade, dizer-se, como já se tem dito, que esses homens representavam bem o latifúndio e a grande lavoura. Em 1831 andava em declínio no Brasil a grande lavoura tradicional, que era a do açúcar, e nem ela nem a do algodão encontravam boa colocação nos mercados consumidores. É verdade que a do café começava a alastrar-se sobre a bacia do Paraíba, mas o portentoso reinado do café ainda era, para a maioria, apenas uma esperança, não era já uma certeza. Nenhum daqueles homens tinha fortes razões para representar os interesses dos grandes fazendeiros e, em realidade, nenhum os representou. Uma exceção irá mais tarde oferecer Bernardo Pereira de Vasconcelos, que será, por sinal, o grande campeão do "regresso", quando cunha a célebre fórmula: "a África civiliza o Brasil". É significativo que a lei de 7 de novembro de 1831, declarando livres todos os escravos que depois dessa lei fossem introduzidos no Império, teve o patrocínio e o aplauso de um governo onde figurava o próprio Vasconcelos como ministro da Fazenda. E é muito provável que o fato de a lei ter sido afinal descumprida se prenda largamente ao progresso cada vez maior que teve logo a lavoura cafeeira na província fluminense.
Mas é antes disso, antes sobretudo do desaparecimento de D. Pedro I, matando a ameaça da restauração, que ganha incremento a ideia de criar-se uma nova milícia, formada de gente popular, não comprometida com os restauradores e nem com um radicalismo tão indefinido que não hesitava em ligar-se, muitas vezes, com os primeiros, movendo-os a ambos igual desamor a uma situação ainda malsegura. Armar aquela gente popular para melhor garantir essa situação, era um ato comparável àquela mobilização do povo que dez anos antes resistira às tropas de Avilez. E procurar consolidar perenemente a existência dessas levas por meio de uma qualificação que as fosse buscar entre as massas ativas da população, com o sentido lato que lhes dava a Carta de 1824, não é ceder a inspirações elitistas. Seria mais democrático o recurso às "caçadas humanas" que, com o nome de recrutamento militar, existiram até os últimos tempos da monarquia, apesar do sistema da conscrição, outra lei descumprida, adotado sob o ministério do visconde do Rio Branco? Caçadas onde a vítima, quando não pudesse fugir a tempo, passaria a ser conduzida comumente por meio de pranchadas "disciplinadoras". Seria lícito chamar de povo em armas às levas formadas por um tal processo? Pois, O povo