Rio Branco (o Barão do Rio Branco). Biografia pessoal e história política

à vista seus meios de desenvolvimento, torna esses atos independentes da boa ou má vontade dos homens.

Os filósofos da antiguidade confundiram o Direito Natural com a Moral. Só em meados do XVI século foi que se tentou pela primeira vez discriminar essas duas ciências.

Oldendorp, falecido em 1557, escreveu em 1539 em Colônia a sua obra intitulada Isagogi juris naturae, gentium et civilis. Nela tratava de expor, de um modo sistemático, os preceitos da Filosofia e do Direito.

Alguns anos mais tarde apareceu em Witemberg (1562) a obra denominada Apoclictica methodus de lege naturae. Seu autor, Henming, ocupava-se em desenvolver as doutrinas do precedente.

Nenhum desses autores, porém, distinguia os deveres do homem, cujo cumprimento só pode ser exigido pela consciência daqueles cujo cumprimento a sociedade pode impor.

Foi Hugo Grotius quem pela primeira vez pôs à luz do dia essa distinção entre deveres perfeitos dos imperfeitos, entre justiça expletiva e atributiva, como acima fizemos noar. A sua obra De jure belli et pacis, publicada em 1675, causou uma completa revolução na ciência.

Todos os jurisconsultos de monta trataram de explorar o terreno que acabava de ser descoberto e Grotius foi e é considerado como o fundador do Direito Natural.

Seldon, Hobbes, Thomazius, Puffendorf, Wolf, Burlamaqui e outros entregaram-se a esse estudo e lançaram grandes luzes sobre o Direito.

Kant foi, porém, quem imprimiu ao estudo do Direito uma direção menos incerta (1797).

Distinguindo como Grotius os deveres internos e externos, Kant fez da liberdade externa a base do Direito e da interna o fundamento da Moral.

Feuerbach, Sehmals, Gross, Bauer, Krug, Fichte e outros continuaram o caminho aberto por Kant e hoje a distinção entre a Moral e o Direito é admitida pela quase totalidade dos jurisconsultos."

S. Paulo, 17 de maio de 1862.

O n.° 9, José Maria da Silva Paranhos J.or

Carta a Francisco Luís da Veiga

Rio, 15 de Set.° de 1868.

"Veiga,

Recebi tua cartinha em que me dás parte de teu casamento, celebrado em 15 de agto. último. Não podias ter escolhido dia melhor, - N. S. de Glória, - não sei por que, um dos dias mais alegres em todo o mundo. Abençoe ela tua união e proteja o novo pater familias, a quem cumprimento com o devido respeito, rogando-lhe que por mim beije as mãos da eleita do seu coração. E um comprim.to que me sai do fundo d'alma. Bem sabes que em mim é isso antes a saudação de um irmão que a de um amigo."

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