Apêndice
ALGUNS DOCUMENTOS DO BARÃO DO RIO-BRANCO
(Documentos íntimos e documentos diplomáticos)
Trabalho de estudante
É exata a distinção entre o direito e a moral?
(Dissertação do n.° 9, José Maria da Silva Paranhos)
A questão da distinção do direito e da moral, além do interesse teórico, tem o prático. Quando no Direito Público se trata de determinar os limites da intervenção do poder nas outras esferas da vida e da atividade humana, diz o Sr. Ahrens, essa questão tem uma grande importância.
Vamos, pois, tomar pela rama o que em alguns autores lemos sobre o assunto, procurando alongar esse nosso trabalho o menos possível.
O homem, metafisicamente falando-se, é a causa prima de todas as suas ações; por outra, o homem é o estado de liberdade e essa liberdade é interna ou externa independentemente de suas previsões e da vontade dos outros.
No entanto, o homem tem deveres, está na necessidade moral de praticar ou deixar de praticar certas coisas, circunscrevendo destarte êsses deveres a uma liberdade, quer interna quer externa.
Os deveres que se referem à liberdade interna são deveres do homem para consigo mesmo, e por isso o seu cumprimento não pode ser exigido pela sociedade. Sua sanção está na consciência ou no fôro interno.
O mesmo não acontece com os deveres externos, com os que regulam a liberdade externa, restringindo e cortando os abusos que possam impedir que os outros gozem de sua completa liberdade.
Esses deveres têm sua sanção no fôro externo e o homem é obrigado pela sociedade a cumpri-los, ainda mesmo contra a sua vontade, pois o emprêgo da força é autorizado pela razão.