Rio Branco (o Barão do Rio Branco). Biografia pessoal e história política

A República dos Estados Unidos do Brasil o Senhor... seu Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Santiago do Chile;

A República do Chile o Senhor..., Ministro das Relações Exteriores; e

A República Argentina o Senhor..., seu Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Santiago do Chile;

Os quais, devidamente autorizados, convieram nos artigos seguintes:

ARTIGO 1

As três Altas Partes Contratantes declaram que existe entre elas a mais perfeita harmonia e que é seu constante anelo mantê-la e robustecê-la, procurando proceder sempre de acordo entre si em todas as questões que se relacionem com os seus interesses e aspirações comuns e nas que se encaminhem a assegurar a paz e a estimular o progresso da América do Sul.

ARTIGO 2

Obrigam-se a submeter a arbitramento os desacordos de qualquer natureza que ocorrerem entre elas e que não tenham podido resolver-se por via diplomática, contanto que tais questões nada envolvam que entenda com os interesses vitais, a independência, a soberania ou a honda dos Estados contratantes.

ARTIGO 3

Não serão renovadas, em virtude do artigo precedente, as questões findas, que hajam sido objeto de acôrdos definitivos entre as Altas Partes Contratantes, só podendo ser submetidas a arbitramento as questões sobre a inteligência e a execução dos mesmos.

ARTIGO 4

Se as Altas Partes Contratantes não puderem chegar a acordo sobre a escolha do Arbitro ou Árbitros, será a questão em litígio submetida obrigatoriamente ao arbitramento do Conselho Federal Suíço.

ARTIGO 5

Em cada caso particular, as Altas Partes Contratantes assinarão um compromisso especial que claramente determine a matéria do litígio, a extensão dos poderes do Árbitro ou Árbitros e as condições que hajam de ser observadas no tocante aos prazos para a constituição do tribunal ou a escolha do Árbitro, assim como aos trâmites do processo arbitrai.

Fica entendido que em cada uma das três Repúblicas os compromissos especiais só poderão ser ratificados com a aprovação do Poder Legislativo.

ARTIGO 6

Se, o que não é de esperar, alguma desinteligência grave sobre questões que não comportem o recurso ao juízo arbitral se produzir entre duas das três Altas Partes Contratantes ou entre uma e as outras duas, comprometem-se as três a observar as seguintes regras:

Rio Branco (o Barão do Rio Branco). Biografia pessoal e história política - Página 542 - Thumb Visualização
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