Lutas de famílias no Brasil Colonial: introdução ao seu estudo

não tem nenhum direito, ninguém o defende, qualquer um pode atacá-lo, matá-lo até, sem cometer com isso crime algum.

A explicação sociológica dessa situação jurídica é intuitiva. Sendo todas as funções sociais exercidas pela família, o desempenho dessas funções cria entre os membros de uma mesma família laços muito fortes, a ponto de não existirem "no sistema de sociedade de parentes, nem direitos nem deveres em face das obrigações do sangue". Não existindo, por não ter o desenvolvimento da vida social criado ainda a cidade - uma consciência comunal; não tendo a divisão de trabalho criado ainda os grupos profissionais especializados com uma consciência de classe definida; sendo ainda o culto essencialmente doméstico e a realização do direito, também, tarefa exclusiva da família - todas as relações entre os indivíduos, as relações jurídicas inclusive, só se estabelecem, constante e normalmente, no quadro da família.

Isto significa que é a ausência de grupos secundários - socializando a personalidade, pondo-a em contato com esferas extrafamiliais, fixando nova posição e novo status para o indivíduo - que faz da sociedade de parentes uma estrutura quase total, capaz de satisfazer em si mesma todas as necessidades sociais, além de cujos limites está o estrangeiro - sem status, sem proteção.

Daí não se poder esperar que alguém, ou seus parentes, "sinta remorsos por um atentado que acaso tenha cometido contra qualquer um que não lhe esteja ligado pelo sangue". "A posição do criminoso no seu clã diz Thurnwald, - permanece, em regra inalterada... os parentes aceitam o acontecimento com fatalismo e sem crítica, e ninguém repreende o criminoso por mais graves que sejam as consequências"...(12) Nota do Autor Diz Lambert

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