que o atentado contra um estrangeiro, quando muito, se não foi motivado, pode ser considerado inoportuno pelos perigos a que acaso exponha a família, mas em nenhum caso em que a organização gentílica não está modificada pela existência de outros laços extrafamiliais - "o ato cometido contra o estrangeiro jamais aparecerá como condenável, como comportando uma culpabilidade de parte do delinquente, como um crime que mereça expiação".
Do mesmo modo, a indiferença dos neutros ante o atentado cometido contra o estrangeiro também revela que os direitos e deveres, em tais sociedades, não ultrapassam o âmbito da família. Ao contrário, aumenta de consideração e prestígio aquele que conta em seu ativo um certo número de vítimas. (Lambert). As razzias, organizadas contra estrangeiros são perfeitamente justificáveis e todo o clã delas participa(13). Nota do Autor