Da super abundância dos homens formados nenhum mal pode advir, de ordem a determinar medidas restritivas; ao contrário com eles lucrará a massa geral da nação.
Envolvendo-se na turbamulta das diversas camadas sociais, disseminarão proveitosamente e com lucro próprio as noções de instrução secundária e superior que houverem assimilado.
Insignificantes, nulos, se antolham os inconvenientes derivados do avultado número de bacharéis, ante os benefícios suscetíveis que daí se originarem.
Na vida prática, o excedente encontrará eficaz corretivo quando, pelas dificuldades sempre crescentes, trazidas pelos progressos da riqueza e da cultura, a luta social (a que constitui providencial incentivo para que essa luta de dia em dia mais se nobilite), todos se convencerem de que a simples posse da carta de bacharel ou doutor, não depara meio seguro de conseguir vantajosa colocação.
Advertidos pelos fatos de que não é essa posse a credencial única a abrir as portas das posições lucrativas e honrosas, somente se hão de consagrar aos estudos superiores os que para eles se sentirem com decidida vocação.
Se o bacharel ou doutor não sair das Academias devidamente aparelhado, o restrito número deles pouco influirá sobre a reparação do mal.
O problema consiste não tanto em limitar a quantidade dos diplomados, como em torná-los idôneos.
Melhor do que da liberdade, pode se afirmar do Direito que ele eleva o espírito dos povos, porque faz homens, dá influência no exterior, a concórdia e o bem-estar no interior. Desgraçadas as nações que deixam desfalecer em si a sentido do Direito; nada, nem a instrução, nem a liberdade, nem as artes, nada lhes impedirá a queda.
Missão alguma é tão digna das vossas legítimas ambições, meus jovens colegas, como a de contribuir, e certo, galhardamente, o fareis para que tamanha desgraça jamais deprima o Brasil.