O Barão de Iguape; um empresário da época da Independência

da Silva Prado, achei frequentes notícias de pessoas do mesmo apelido e, sem dúvida, da mesma família.

Ê o caso do próprio brigadeiro Jordão e do capitão Eleitério da Silva Prado, seus tios, assim como de um primo, Antônio de Queirós Teles (futuro barão de Jundiaí) e pelo menos de dois outros parentes próximos que se fixaram no Cuiabá, onde constituíram família e deixaram descendência. Como os negócios a crédito eram de uso amplo naquelas minas e os devedores não tinham, em geral, muita pressa em saldar débitos, quando os saldavam, é de supor que resultariam em grandes lucros para quem se sujeitava a tamanhos riscos. Não raro chegavam a apelar para o poder público no sentido de chamar este à ordem o devedor faltoso. Há uma carta, por exemplo, de Eleutério Prado, tio de Antônio, datada de 1812 e endereçada a Oeynhausen, capitão-general de Mato Grosso antes de ir exercer o mesmo cargo em São Paulo, onde é recomendado seu sobrinho Antônio de Queirós Teles, que levava bestas e cargas para ir dispor nas minas, e onde é pedida ainda a proteção do general para o propósito do dito sobrinho de fazer ali a cobrança de dívidas velhas para com a sua fazenda. No mesmo ano de 1812 vai dirigir-se Luís Antônio de Sousa também a Oeynhausen, com pedido semelhante e, em 1814, com outro. Era antigo o costume, pois que já em 1773 pedia o mercador santista Bonifácio José de Andrada, por intermédio do governador de São Paulo, ao morgado de Mateus, ao capitão-general Luís de Albuquerque, de Mato Grosso, que fizesse pressão sobre seus devedores, pois ainda devia ser embolsado ali da quantia de 1.068$784. Do que lhe era devido, só tinha recebido, até então, e as dívidas foram contraídas muitos anos antes, o pagamento de 200 oitavas de ouro, equivalentes, no todo, a 300 mil-réis.

Em regra, efetuada uma transação, o comprador dava fiadores para o pagamento a prazo, e os juros da lei sobre o principal, na base de cinco porcento ao ano, começavam a correr depois de uma espera estipulada de antemão, geralmente de um ano às vezes mais, durante a qual a soma não rendia juros. Com todas as facilidades e precauções adotadas, a dilação nos pagamentos era regra, isso quando fosse possível exercer pressão sobre o devedor, que não raro desaparecia sem deixar pista. Entre os problemas de que se queixa Eleutério Prado, em carta a Oeynhausen, há o caso de certo devedor que, apesar de levar carta de abono de pessda que aparentemente não seria possível desejar mais idônea, deixara passarem-se mais de oito anos sem saldar o compromisso e afinal,

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