Devoção e escravidão. A Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos no Distrito Diamantino no século XVIII

o governo sempre se mostrou coerente e raras são as exceções. Tudo fez para "impedir qualquer estabelecimento de regulares em todas as terras mineraes" que poderia ter "perigosas consequencias".(20) Nota do Autor O governo julgava ser muito maior a possibilidade de um membro de Ordem Religiosa fazer contrabando, pois, possuindo casas em diversos pontos do Brasil e no exterior, tinha facilidade de contatos, podendo enviar ouro e diamantes sem grande dificuldade para fora das Gerais e, mesmo, para o estrangeiro. Aliás, sempre foi negada licença para a permanência nas mesmas minas, de regulares, freiras ou religiosos, e a esse respeito pode lembrar-se, entre outros, um pedido da população de S. João del Rei para que ali pudessem viver duas carmelitas.(21) Nota do Autor

Esse problema do contrabando nas suas relações com o clero é um aspecto da história do ouro e dos diamantes cheio de sugestões e implicações, que merece ser abordado em outro trabalho.

Não obstante o fato de a severidade da Coroa atingir, sobretudo, os regulares, que, além de poderem fazer contrabando, estavam muito bem apoiados, pois contavam com uma organização poderosa, capaz de se opor com bom êxito a Leis e Ordens, não deixaram os agentes da autoridade régia de obedecerem a ordens vindas do alto para controlar a permanência de qualquer clérigo na zona de mineração. Além de ordenar que se prendessem os que ficassem nas minas sem licença, procuraram conhecer seu número, exigindo que ali só permanecessem os encarregados de igrejas, isto é, os que exerciam efetiva função eclesiástica.

É inegável que muitos padres se dirigiam para a zona das minas com finalidades econômicas e aventureiras. Inúmeros dedicaram-se à mineração. Mesmo o lendário popular do Distrito Diamantino conserva a memória de padres mineradores ou mineiros, que nunca exerceram funções religiosas: (...) "ha muitos clerigos q se achão minerando ocupados em outras fabricas concideravel n.º de negros (...)".(22) Nota do Autor

Também a proibição de extrair diamantes não foi sempre obedecida por eclesiásticos, conforme se depreende de certa reclamação contra um padre que extraía diamantes em Paracatu.(23) Nota do Autor Não deveria ser caso único, pois na Comarca da Vila do Príncipe

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