A capitação que se pagava sobre os escravos seria ou não cobrada aos eclesiásticos? Muitas foram as discussões, discórdias e confusões a respeito. A população leiga das vilas protestava contra a isenção, alegando que muitos escravos de clérigos mineravam e houve quem, como os oficiais da Câmara de Vila Rica, escrevesse a Lisboa, nesse sentido. A pergunta sobre se convinha aos clérigos pagar capitação (...) "pellos seos escravos q trazem a minerar, como os mais mineyros" (...) foi dado o seguinte despacho: "Sou servido que os clérigos não paguem este donativo. Lxª occ.ae 23 de Feverº de 1731 — Rey".(28) Nota do Autor É evidente que de tal benevolência não se mostraram dotados todos os soberanos e conhece-se a tibieza de D. João V perante os eclesiásticos. Só posteriormente, com a acentuação do regalismo, haverá mudanças nessa atitude. Os próprios padres, aliás, sentiram não mais poder constituir exceções e acabaram por aceitar a legislação comum. Assim se deu com os Vigários, que entraram com sua cota na derrama e por isso foram louvados em carta de Luís Diogo Lobo.(29) Nota do Autor
Um dos setores em que mais se efetivou o controle por parte da Coroa foi o das Irmandades. Neste caso é profunda a contradição entre os planos da autoridade eclesiástica e os que a Metrópole procurou pôr em prática. Enquanto aqueles pretenderam que se criassem duas espécies de confrarias, umas eclesiásticas, outras seculares, o Rei parecia pensar diversamente. As autoridades religiosas queriam que certas confrarias lhes estivessem sujeitas, já que as haviam criado religiosos, enquanto outras teriam aprovação régia, mas sem deixar por isso de submeterem-se à fiscalização dos Visitadores Eclesiásticos.(30) Nota do Autor
Ao menos no Distrito Diamantino a situação foi, porém, diferente: Lisboa não admite que confrarias e irmandades funcionem independentes da Licença Régia.
Parece ter sido muito mais rigorosa a fiscalização da Coroa sobre as irmandades brasileiras do que em relação às que funcionavam em Portugal. Entretanto, ainda não foi feito um estudo aprofundado a respeito da intervenção régia nas confrarias religiosas e, portanto, não é possível tirar conclusões definitivas a respeito. De qualquer modo, diremos que as do Reino mantinham, não raro, ligações com Roma, o que limitaria, em seu caso, a ação da Coroa. Tal não sucede com as brasileiras, devido, entre outras