entre as mais prosperas do Imperio, se destacam com maior saliencia no quadro das que hoje se debatem com os efeitos da crise economica e que nestas duas Provincias produz abalos mais sensíveis (grifo nosso), por isso mesmo que ellas se tinham affeito à vida dos tempos prosperos. D'ahi resulta que, à medida que exageram os seus impostos a ponto de que, não podendo levar mais longe a sede dos que oprimem as industrias e a produção local, tiveram de abertamente voltar aos de importação, aliás não permitidos em nosso direito constitucional, a despesa de ambas não retrogradou, antes caminhou desapercebida até elevar ao dobro o deficit orçamentario que tinha em 1876-77.
É, portanto, da Bahia para o norte, até ao Maranhão, que se nota a existencia da crise economica que há alguns preocupa o espirito dos que tem em suas mãos os destinos do Estado e ha motivado as indagações a que desde seu começo se tem dedicado o Governo Imperial(2) Nota do Autor.”
O ano de 1864 fora um ano crítico para a produção açucareira e o decênio que se seguiu viu o comprometimento de toda a economia nordestina. Pernambuco, em 1876, tivera uma receita de 2.552.318$851 contra uma despesa de 2.855.420$883, o que representa um déficit de 303.102$022. Dez anos depois a receita é mais ou menos a mesma, ou seja 2.573.635$778, porém o aumento da despesa para 3.762.436$668 elevara o déficit ao montante de 886.800$890. Para supri-lo foram emitidas apólices com juros de 7%, solução de emergência de duvidosa eficácia para o saneamento das finanças, porém muito em voga na economia europeia da época e já experimentada pelo Governo Imperial.
Não era esperançosa também a situação econômica da Paraíba. Em 1850, a Província da Paraíba, visivelmente mais pobre que a de Pernambuco, ainda não podia arcar com a despesa de dois contos de réis para iluminar sua capital, despesa autorizada cautelosamente pela Lei n° 18, da Assembleia Provincial, que determinava, no seu artigo 11, que o Presidente da Província ficava autorizado "a promover a iluminação da cidade, segundo as circunstancias do cofre".
Desconsoladamente, Antônio Coelho de Sá e Albuquerque, Presidente da Província, diria no ano seguinte, em relatório dirigido à Assembleia: "Autorizado o Governo da Provincia pelo art.