11 da Lei Provincial n° 18, de outubro de 1850, a promover a iluminação desta cidade, segundo as circunstancias do cofre, mandou o meu ultimo antecessor fabricar na Provincia de Pernambuco cem lampiões que já se acham prontos. Atendendo a fraqueza do cofre provincial e considerando que o tempo atual não é muito conveniente para a arrematação da iluminação publica, visto que azeite está carissimo, adiei essa arrematação para tempo mais oportuno". Um ano depois, em seu relatório de 3 de maio de 1852, repetia com sincero realismo administrativo: "Sinto dizer-vos que ainda não se acha estabelecida a iluminação n'esta cidade, embora por conta dela eu já houvesse dispendido na Provincia de Pernambuco a quantia de 2.160$rs. na compra e condução de cem lampiões. Mais de uma vez hei mandado proceder a arrematação desse ramo de serviço e nenhum licitante tem aparecido. Crendo que a base era baixa, mandei eleval-a e este arbitrio foi improfiquo para fazer a iluminação por administração. Será ultimo recurso, que já não tenho adotado, porque sinceramente vos digo, que não sou amigo de administração por conta dos cofres publicos". (3) Nota do Autor
Paralelamente à pobreza nordestina, emerge na administração o velho e repetido erro de centralização asfixiante. A tutela exercida pelo Governo Imperial atingia até a atividade intelectual. A propósito, conta Clóvis Beviláqua que no curso anexo a uma de nossas mais antigas faculdades de Direito, o compêndio adotado era o de Barbe. O professor da cadeira, no entanto, traduzira a obra de Charma e a adotara como texto didático. Ao saber disso, o Ministro do Império, Sousa Ramos, "chamou a contas o diretor da Faculdade e exigiu uma explicação dessa grave irregularidade". O detalhe em si é relativamente de pouca importância, como também o são os lampiões encomendados pelo governo provincial da Paraíba, porém indica um quadro administrativo extremamente esclerosado e frágil.
Em carta dirigida a Neto Campeio, seu biógrafo e contemporâneo, o próprio Lucena acentuava que a situação da Província de Pernambuco, em 1872, era extremamente difícil dizendo textualmente: "Quando assumi o governo de Pernambuco em novembro de 1872, a situação financeira da provincia era deploravel e meu antecessor, desembargador Farias Lemos, no relatorio com que passou a administração, e na fala com que abriu a Assemblea Provincial, propunha até desconto nos vencimentos dos empregados publicos para conjurar as dificuldades. Alem da divida fundada,