e cinco, Segunda-classe José Ferreira Landim; vigésima sétima companhia, número setenta e dois, Segunda-classe João Rodrigues do Nascimento; trigésima sétima companhia, número trinta e dois, Primeira-classe Francisco de Souza Lima; trigésima quarta companhia, número vinte e três, Primeira-classe, José Dias Coelho; Antonio Paulo; João Severino do Nascimento; décima terceira companhia, número oitenta e sete, Segunda-classe Sebastião de Lima e Silva; quadragésima companhia, número seis, Segunda-classe Manoel Nero dos Santos; vigésima sexta companhia, número trinta e cinco, Grumete João Agostinho; décima primeira companhia, número sete, Segunda-classe José Ferreira; terceira companhia, número cento e sessenta e cinco, Cabo Francisco Xavier das Chagas; Cabo de foguistas Carlos Ernesto de Souza; Foguista de Primeira-classe Adelino Bastos; Albino de Albuquerque Maranhão; Francisco Ferreira; vigésima terceira companhia, número trinta e nove, Segunda classe Antonio Carlos Pestana; décima sétima companhia, número oitenta, Grumete João Félix da Silva; Foguista de Primeira-classe Plácido de Oliveira; Ricardo Benedito; segunda companhia, número quarenta e três, Luiz Balthazar; Severino Carneiro da Silva e Firmino Dória Valério.
Destes, apenas se achavam presos dez, porquanto foram excluídos quarenta e dois (página sessenta e quatro, volume segundo dos Autos), não existem dez (idem), desertado um (idem), extraviados quatro (idem), falecido por insolação um (página ), fuzilados dois (página ). Deficiente, lacunosa mesmo, a sentença da pronúncia nem precisa dos fatos de onde decorre a responsabilidade criminal de cada um dos réus, nem indica o parágrafo do artigo noventa e três do Código Penal Militar em que estão incursos. É preciso, portanto, para objetivar a acusação que contra os mesmos se levanta, tornando possível o desempenho da função conferida ao Conselho de Guerra, descer ao exame dos elementos de provas coligidas naquela primeira fase do processo. Deste exame resulta que: o réu JOÃO CÂNDIDO, chefe do primeiro movimento de onde lhe adveio grande prestígio entre os companheiros, servia-se deste prestígio para manter a indisciplina, arrogando-se autoridade que não lhe competia, expedindo radiogramas ao governo (testemunhas nove, doze, dezesseis, dezenove, trinta e oito e trinta e nove), ordenando disparos de canhões (testemunha três), hasteando sinais (testemunha oito), armando a tripulação do navio (testemunha onze), recusando a cumprir ordens de seus superiores (testemunha treze), dando