A Revolta dos Marinheiros, 1910

por seu turno ordens à guarnição (testemunha quatorze) e determinando e efetuando a mudança do navio para outro ponto (testemunha quinze). O réu ERNESTO ROBERTO DOS SANTOS, um dos chefes do movimento que mantinha em completo estado de insubordinação os marinheiros do "Minas Gerais" (testemunhas nove e vinte e um) recusou-se a cumprir a ordem de desembarque (testemunha treze), e é indigitada como sendo o autor do assassinato do Sargento Albuquerque (testemunha dezenove). O réu DEUSDEDITH TELES DE ANDRADE, por meio de cartas que chegaram a ser encontradas, protestara sua solidariedade ao marinheiro de primeira-classe Francisco Dias Martins, um dos cabeças do levante no Scout "Bahia", frequentou assiduamente este navio, enquanto esteve no dique (testemunhas cinco e vinte e seis). O réu FRANCISCO DIAS MARTINS fora como acima ficou dito um dos cabeças do levante ocorrido no Scout "Bahia", onde continuou a dominar, mantendo o estado de indisciplina mesmo depois da anistia (testemunha vinte e seis). O réu RAUL DE FARIA NETTO, em igual atitude a de companheiros seus já mencionados, recusou-se a desembarcar do Scout "Bahia" a cuja guarnição pertencia (testemunha vinte e cinco). O réu ALFREDO MAIA pertenceu ao número de marinheiros do Scout "Bahia" que recebendo ordem de desembarque recusaram-se terminantemente a cumpri-la (testemunha vinte e cinco). O réu JOÃO AGOSTINHO salientou-se entre os mais exaltados da guarnição do "Deodoro" (testemunha trinta e dois). O réu VITORINO NICACIO DOS SANTOS, do Encouraçado "Minas Gerais", segundo informa a testemunha vinte e um, fez parte do grupo dos marinheiros que continuaram insubordinados depois da anistia e que levaram a sua indisciplina ao ponto de dispararem armas contra um dos foguistas do navio, ferindo-o gravemente. O réu AUGUSTO PAULO fazia parte do grupo daqueles que mais se salientaram na insubordinação que lavrava a bordo do Encouraçado "Deodoro", cuja guarnição chegara ao ponto de recusar um oficial para ali designado, o Segundo-Tenente Godofredo Rangel (testemunha dez). O réu MANOEL GREGÓRIO DO NASCIMENTO, finalmente, tem contra si a arguição de participação dos mesmos fatos; no despacho de pronunciação de folhas duzentos e sete verso a duzentos e um expostos separadamente, de modo porque o permitiram os elementos fornecidos pelo processo, aferiu de que possam ser precisados nas investigações que vão proceder e preparar o vereditum do Conselho de Guerra estes fatos, hão de ser, por caracterização de delito,

A Revolta dos Marinheiros, 1910 - Página 239 - Thumb Visualização
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